Homologação de ALUNO em INSTRUÇÃO para Piloto NÍVEL 1 / CBVL

Definição dos requisitos, prerrogativas e descrição de nível da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) para Homologação da condição de Aluno em Instrução para Piloto Nível 1. Vigente a partir de 01/02/2024.

SUBSEÇÃO II - PILOTO NÍVEL 1 (Página 8)

Art. 15 - O nível “PILOTO NÍVEL 1” é definido pelos seguintes requisitos, prerrogativas e descrição de nível:
 

1. São requisitos para admissão:

a. Comprovar estar em dia com todas suas obrigações associativas com seu Clube/Associação, Federação e CBVL;

b. Receber e aceitar, via on-line mediante login e senha, a Declaração de Conclusão do Curso Básico fornecida por instrutor homologado pela CBVL, declarando que realizou o treinamento previsto no Programa de Curso Básico publicado pela CBVL e que está apto à prática esportiva;

c. Ser aprovado em Prova Teórica Nível 1 da CBVL com aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento);

d. Ter realizado pelo menos 20 decolagens e pousos e 10 horas de voo, todos assistidos pessoalmente pelo mesmo Instrutor CBVL a quem estava vinculado enquanto ALUNO EM INSTRUÇÃO. A comprovação dos voos se dá via GPS, baixados no site oficial da CBVL (XCBrasil) para o registro das horas de voo, dos locais de decolagens, do número de voos e das quilometragens alcançadas;

e. Apresentar Certidão de Aerodesportista emitida pela ANAC e/ou demais documentações que a legislação brasileira venha a exigir.


2. São prerrogativas deste nível:

a. Executar voos solo atendendo as restrições gerais e limitações impostas ao Piloto Nível 1 previstas nas normas emitidas pela CBVL, Federações e Clubes/Associações, utilizando somente equipamentos homologados para iniciantes;

b. Voar rebocado desde que sob a devida orientação de um instrutor homologado pela CBVL.

c. Participar de competições locais, estaduais e regionais em que os regulamentos permitam pilotos de Nível 1.

§1º - Entende-se por equipamento para iniciante aqueles indicados expressamente pelo
fabricante no manual do equipamento como para uso de alunos e/ ou pilotos recém-formados e certificado na norma EN ou norma LTF.

§2º - A CBVL poderá suspender, anular ou cassar preventivamente o nivelamento caso o piloto venha a desobedecer às normas descritas nesta Norma Regulamentar ou caso o piloto seja condenado por infração grave, podendo tal suspensão, anulação ou cassação ser confirmada após trâmite do respectivo PAED. Constará em habilitação a seguinte descrição: “(modalidade) Piloto Nível 1”.
 

Constará em habilitação a seguinte descrição: “(modalidade) Piloto Nível 1” . No caso do Piloto de Parapente a descrição ficará assim:

CIVL ID: No. FAI BRA / PARAPENTE - NÍVEL 1 - PILOTO


Consulte a Norma Regulamentar CBVL Completa, através do Link abaixo:
Click Aqui para:  Versão editada em 12/12/2023 e Vigente a partir de 01/02/2024.



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