Entenda a Função das Instituições no Aerodesporto - Parapente & Paramotor

Inicialmente, vamos entender qual a finalidade de se possuir um Registro de Aerodesportista em uma Confederação e/ou Associação de Representatividade Brasileira.

a)  Estar legalizado perante a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) com a sua Certidão de Cadastro (RBAC-103) AERODESPORTISTA - Vigente;

b)  Ser reconhecido como Aerodesportista na Modalidade Voo Livre e/ou ParaMotor em TODO território nacional e em vários outros países;

c)  Apoiar o desenvolvimento dos Esportes do Voo Livre e/ou ParaMotor no Brasil e no Planeta;

d)  Participar de Campeonatos promovidos pelas Confederação e/ou Associação em que o Aerodesportista for filiado;

e)  Ter Habilitação reconhecida Internacionalmente pela FAI (Fédération Aéronautique Internationale), podendo assim participar de Campeonatos Internacionais promovidos pela mesma.


Abaixo, seguem TODOS os Cadastros e Respectivas Necessidades de cada um deles.


1   Cadastro na Escola "Dinâmica do AR" - Somente p/ Alunos da Escola.
NECESSÁRIO p/ Voo Livre & Motorizado.
Obs. Este Cadastro é necessário enquanto Aluno em Curso para acompanhar o Cronograma das aulas e depois ter a Certificação perante os órgãos de representatividade competentes. Depois do período de Curso, o cadastro do Aerodesportista no Site da Escola continuará vigente, porém não será mais necessário fazer o Login.
Link:
Escola "Dinâmica do AR"

2 ✓  FAI (Fédération Aéronautique Internationale).
NECESSÁRIO p/ Voo Livre & Motorizado.
Obs. Cadastro necessário para adquirir o número CIVL ID – Registro Internacional de Aerodesportista. O número CIVL ID, será vinculado nas Confederações Brasileiras e no XCBrasil, onde os voos serão registrados (arquivo .IGC).
Link:
Registro Internacional CIVL ID

3   AVLLP (Associação de Voo Livre do Litoral Paulista) - Normalmente Clube de > Frequência de Voo.
NECESSÁRIO p/ Voo Livre.
Obs. Cadastro no Clube de Voo Local onde normalmente o Aerodesportista pratica com mais frequência, neste caso em São Vicente, SP - para o uso das instalações (Rampa e Adjacentes) e base de referência para outros clubes no Brasil. Este número é vinculado e sincronizado com a Habilitação emitida pelas Confederações Brasileiras.
Link:
Clube CVLLP (São Vicente, SP)

4   CBVL (Confederação Brasileira de Voo Livre).
NECESSÁRIO p/ Voo Livre.
Obs. Cadastro necessário para ser Piloto Confederado e Reconhecido no Brasil e Internacionamente. As Confederações são responsáveis pela emissão das Habilitações, onde o Aerodesportista deverá seguir rigorosamente a Norma Regulamentar para evoluir no esporte.
Link:
CBVL - Voo Livre (Sincronizada)

5   XCBrasil (CBVL / by Leonardo).
NECESSÁRIO p/ Voo Livre & Motorizado.
Obs. Cadastro no Site, Sincronizado com a CBVL para registro de Voos do Aerodesportista (arquivo .IGC).
Link:
XCBrasil - Registro de Voos

6   ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil - Aerodesporto / RBAC-103).
OBRIGATÓRIO
Obs. Cadastro necessário para Emitir a Certidão de Cadastro de Aerodesportista e estando “Vigente”, estar devidamente documentado de acordo com a exigência da Lei;
Link:
ANAC (Aerodesporto RBAC-103)

7   CABPP (Confederação Aerodesportiva Brasileira de Paramotor e Paratrike).
NECESSÁRIO p/ Voo Motorizado.
Obs. Cadastro de Aerodesportista Apoiador da Confederação de Paramotores e Paratrikes;
Link:
CABPP - Parapente, Paramotor e Paratrike (antiga ABPM)


ATENÇÃO
Especialista em Regulação da Aviação Civil - ANAC, fala sobre as Regras do Aerodesporto com base no RBAC-103 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 103 - Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade.

Link do Vídeo 👇🏼
Regras do Aerodesporto, com Diego Benedetti

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