O Voo é Livre ?!?!
ATENÇÃO - a “Petição Pública” compartilhada em diversos grupos (28/04/2022), geralmente por pessoas subversivas a regras e que por ignorância técnica-jurídica ou conveniência pessoal acreditam de forma equivocada que o voo livre no território nacional é “livre” de qualquer regra ou exigência adicional ao certificado de aerodesportista emitido pela ANAC !!!
e pior… por incrível que pareça, muitos que a compartilham e defendem sua assinatura, sequer possuem o citado certificado !!!
Pois bem, a “Petição Pública” em questão está intitulada como:
“PELO CUMPRIMENTO DA LEI ! PELO DIREITO DE VOAR LIVRE EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL SOMENTE COM A CERTIFICAÇÃO DA ANAC.”
Aqui, de início já cabem as seguintes perguntas:
1ª a qual lei especificamente ela se refere e pede o cumprimento? Vc que compartilhou ou assinou a petição sabe apontar essa Lei ?!
2ª onde está previsto o direito de “voar livre” em qualquer lugar do Brasil somente com o certificado de aerodesportista da ANAC ? Vc que defende isso, leu o RBAC 103 ?!
Mas enfim, apesar do título parecer algo genérico e aplicável a todo o país, a simples leitura superficial já deixa nítido que se destina a questionar eventual administração da rampa de voo livre de São Conrado/Pedra Bonita, no Rio de Janeiro, bem como questionar a legitimidade da CBVL (Confederação Brasileira de Voo Livre) para definir regras do voo livre.
Como não sei detalhes sobre quem é o efetivo titular da área de decolagem e pouso em São Conrado, muito menos conheço eventuais documentos existentes (termo de concessão, licença ou permissão de uso, convênios, contratos…), me abstenho de opinar sobre o que acontece especificamente por lá.
Por outro lado, entendo necessário esclarecer as normas efetivamente aplicáveis de forma genérica ao voo livre no território nacional e especificamente em Atibaia, SP bem como explicar aos “menos atentos” e contrários às normatizações ou associações, que o termo “voo livre” se refere a ausência (livre) de motor… ausência (livre) de propulsão !
Não é e nunca será livre de regras, e principalmente nunca será livre de bom senso ou livre do necessário fortalecimento do esporte pela união dos praticantes através de Clubes, Associações, Federações e Confederações legalmente constituídas !
Aos que “acreditam” nessa balela, vou lhes contar uma coisa… para obter o certificado da ANAC, vocês precisarão de alguma associação regularmente constituída e cadastrada junto a ANAC.
Além disso, saibam que não é permitido voar “livremente” onde bem entender, colocando a segurança de outras pessoas ou aeronaves em risco ou invadindo áreas particulares ou públicas sem autorização, ou pior ainda invadindo áreas de segurança, seja em voo, seja em pouso ou decolagem !
Quem faz isso corre sério risco de responder civil e criminalmente, e em nada adiantará bater no peito e dizer que tem ANAC e que por isso é livre pra voar como e onde bem entender !
Enfim… a questão é relativamente simples:
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103 é a norma da ANAC que disciplina a atividade aerodesportiva de voo livre.
Tal norma estabelece, entre outras, que:
É vedado/proibido realizar operação de pouso ou decolagem com veículo ultraleve ou balão livre tripulado em localidade não autorizada pelo proprietário ou detentor dos direitos sobre a área em questão,
ou seja, nenhum praticante de voo livre pode decolar ou pousar em área sem a expressa autorização do titular, seja essa área pública, seja particular !
Além disso, estabelece que:
É proibida a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado fora dos espaços de voo especificamente autorizados pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo),
ou seja, atualmente nenhum praticante de voo livre pode voar de forma regular fora dos espaços aéreos autorizados (SBRs).
Em Atibaia, SP... por exemplo, a área do pouso é uma área municipal da qual o CAVL conseguiu a permissão de uso através de Decreto Municipal, justamente com o objetivo de preservar a área como campo de pouso e treinamento de voo livre.
Quem pratica o voo livre aqui e é minimamente lúcido, sabe da importância dessa preservação, e das medidas que o CAVL precisa constantemente buscar para garantir que a área e entorno permaneçam preservados e sem obstáculos que inviabilizem ou aumentem o risco dos pousos/aterrissagens !
Agora pergunto aos “subversivos” e contrários aos Clubes, Associações, Federações e Confederações:
Para quem a Prefeitura poderia outorgar a permissão de uso da área de pouso se aqui em Atibaia não existisse uma associação de voadores regularmente constituída (CAVL), e com credibilidade decorrente de normas éticas e técnicas aplicáveis ao voo livre ?!
Vocês acham que bastaria o “fulano” ou “ciclano” pedir essa autorização em nome próprio (pessoa física) e de forma individual ?! Óbvio que não ! Se não existisse o CAVL, hoje certamente não teríamos mais a área (localizada em região nobre e valorizada da cidade) preservada para pousos e treinamentos de voo livre !
Já as áreas de decolagem (laje da Pedra Grande e demais “rampas” na montanha) se encontram em áreas particulares que estão inseridas no MONUMENTO NATURAL DA PEDRA GRANDE (Parque Estadual), contando o CAVL com anuência tanto dos proprietários, como da Fundação Florestal (órgão gestor do parque) para gerir a prática do voo livre com observância das normas legais e de preservação/utilização do parque.
Além disso, o CAVL foi o responsável por solicitar e obter do DECEA a concessão da SBR-487, a qual define o espaço aéreo onde somos autorizados a praticar o voo livre aqui em Atibaia !
Sem tal SBR ninguém estaria autorizado a decolar, voar e pousar em Atibaia de forma regular/lícita !
Portanto, vc que pratica voo livre aqui em Atibaia, saiba que deve sim cumprir todas as normas do CAVL, e especialmente deve ter a consciência de que somente com união e associação dos voadores teremos força pra preservar o voo livre !
Abraço a todos
Guilherme Lemos (Cabelo)
Diretor Presidente do CAVL (Clube Atibaiense de Voo Livre)
Gestão 2022.